A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Referência:
Lei 6.194/74, Art 5, 7 (alterada pela Lei 8.441, de 13/07/92)
Lei 8.441/92
REsp 200838-GO (29/02/00-DJ 02/05/00)
REsp 144583-SP (18/11/99-DJ 07/02/00)
REsp 67763-RJ (17/10/95-DJ 18/12/95)
DJ 29.08.01 p. 100
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